ADESÃO À LICENÇA-MATERNIDADE DE SEIS MESES CRESCE NO PAÍS
O benefício é oferecido por empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, estabelecido pela lei nº 11.770, em vigor desde setembro de 2009.
A adesão não é obrigatória, mas grandes empresas têm...
HOMENAGEM DO SINDICATO PELA PASSAGEM DO DIA DAS MÃES
Parabéns mamãe pela passagem do seu dia.
Homenagem do Sindicato dos Bancários de Rio do Sul e Região para todas as Mamães
Maio 2010
FUSESC: COMUNICADO - SUSPENSÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Comunicamos que, cumprindo determinação judicial proferida nos autos do processo 023.10.017035-0, da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, na noite de ontem, 04/05, aproximadamente às 20 horas, o pro...
SESSÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO DIA DO TRABALHO
A Câmara dos Deputados promove nesta terça-feira (4), às 10h, sessão solene em homenagem ao Dia do Trabalho, no plenário Ulysses Guimarães.
A Contec será representada pelo presidente da entidade...
SALÁRIO MÍNIMO COMPLETA 70 ANOS VALENDO A METADE DO SEU VALOR INICIAL
Neste 1º de Maio, quando completou 70 anos, o atual salário mínimo (R$ 510) vale aproximadamente a metade do que valia na data da sua criação, segundo cálculo do Dieese.
O salário mínimo atual est...
PARABÉNS A TODOS OS TRABALHADORES DO MUNDO
Dia 1º de Maio é o Dia Internacional do Trabalho. É um dia celebrado em numerosos países do mundo, sendo feriado nacional em muitos deles
1º DE MAIO, É O DIA DO TRABALHADOR, PARABÉNS!
Feliz Dia do Trabalhador 2010!
Homenagem aos Trabalhadores pelo Dia Primeiro de Maio, com votos de que um dia desfrutem plenamente do fruto do seu esforço e também tenham poder significativo no com...
Hoje é o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho
A cada ano milhões de trabalhadores se acidentam em todo o mundo e outras centenas de milhares morrem no exercício do trabalho.
No Brasil, as estatísticas oficiais do Ministério da Previdência mos...
CONHEÇA OS DIREITOS DO TRABALHADOR AO SE APOSENTAR
Quando um trabalhador se aposenta, seja por idade ou por tempo de serviço, e continua a exercer suas atividades, o ato de se aposentar não encerra o contato de trabalho vigente.