DORES, MEDO, ANGÚSTIA. TRABALHADORES CONTAM SEUS SINTOMAS ANTES, DURANTE E DEPOIS DA COVID
Livro reúne relatos de 10 empregados nos setores químico e petroleiro, contaminados no início da pandemia
CONHEÇA A PROPOSTA CONTEC-SAÚDE CAIXA. COM VÍDEO
Na quarta-feira passada (20), a Contec ? com apoio das federações e sindicatos ? realizou uma live pelas redes sociais para apresentar a proposta CONTEC para o SAÚDE CAIXA. As sugestões de mudanças n...
DESIGUALDADE DEVE LEVAR PANDEMIA DE COVID-19 A "SE ARRASTAR POR 2022"
OMS afirma que desigualdade e ganância de países ricos na obtenção de vacinas deve postergar o fim da pandemia. ?Precisamos acelerar?. Continente africano, por exemplo, vacinou totalmente apenas 5% de...
REMANEJAMENTO DE GERENTES/PJ NA CAIXA GERA RECLAMAÇÕES DE FUNCIONÁRIOS
Essa ameaça tem gerado desconforto entre os empregados da Caixa e, se efetivada, causará graves prejuízos também psicológicos e financeiros, pois para muitos remanejados haverá a necessidade de mudanç...
STF COMEÇA JULGAR TABELAMENTO DE DANOS MORAIS EM REFORMA TRABALHISTA
A sessão de hoje contou apenas com a leitura do relatório, as sustentações das partes, e um breve julgamento sobre as preliminares. O caso será retomado na próxima semana.
Danos extrapatrimoniais
CAIXA ANUNCIA CONTRATAÇÃO
Com a abertura de novas agências, o problema vai aumentar. Importante lembrar que existem milhares de aprovados no último concurso que aguardam a convocação há anos.
STF DECIDE QUE POBRE NÃO TEM DE PAGAR HONORÁRIOS DE ADVOGADO SE PERDER AÇÃO TRABALHISTA
Supremo entendeu também que regra vale para honorários periciais. Ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que questionou mudanças da reforma trabalhista de 2017.
BB TRANSFORMA POSTOS DE ATENDIMENTO EM LOJA
A alteração imposta pela direção da empresa, sem nenhum diálogo ou negociação com os trabalhadores, obriga os atuais gerentes de relacionamento a assumirem o novo cargo com apenas
STF DEFENDE ACESSO GRATUITO À JUSTIÇA DO TRABALHO E DERRUBA DOIS ARTIGOS DA ?REFORMA? DE 2017
Na conclusão do julgamento, após quatro anos, prevaleceu o entendimento que dois artigos da 'reforma' prejudicam o direito constitucional de prestação judiciária gratuita.